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A Secretaria de Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (09/06) instrução normativa para esclarecer dúvidas sobre as alterações promovidas em maio na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês de maio, o governo elevou o IOF para a aquisição de moeda estrangeira em espécie de 0,38% para 1,1%.
A instrução normativa explica que a expressão “aquisição de moeda estrangeira em espécie", contida no inciso XX do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, “refere-se à operação cambial na qual a entrega da moeda estrangeira pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ao seu cliente é realizada em espécie."
A instrução traz ainda que as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie realizadas entre bancos e instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio permanecem pagando alíquota zero.
Já as operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimentos e dos clubes de investimentos com operações compromissadas realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico “não estão sujeitas à alíquota zero”.
Fonte: dcomercio.com.br - 09 de Junho de 2016